Nas guias ao lado poderá visualizar as leis que fundamentaram a criação do Clube Esporte Canarinhense, entidade para abarcar diversos projetos esportivos com o objetivo de estimular as pessoas de todas as idades a criar e desenvolver hábitos esportivos para o bem estar.
O Canarinhense, é, em si mesmo, um projeto audacioso e desafiador. Especialmente nessa época em que pessoas jovens apresentam fortes tendências à ociosidade, obesidade e violência. Também não deixa de ser a razão de sua existência, pois ao mesmo tempo que vivenciamos tais problemas apresentamos uma reação positiva, a altura de enfrentá-los, com a participação de Governo e Sociedade Civil.
Através das leis de incentivos fiscais esperamos que empresários se engajem no projeto, a fim de promover não somente o esporte, mas melhoria das condições de saúde e bem-estar dessa geração de jovens, que certamente farão um futuro melhor para o país.
No âmbito do Ministério do Esporte, a Portaria 269/2018, dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou para-desportivos, bem como a captação, o monitoramento e acompanhamento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei 11.438 de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto 6.180, de 03 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte.
A Portaria 151 de 11 de julho de 2014 - Institui a regulamentação dos projetos desportivos ou para-desportivos que objetivam a construção, edificação, reformas ou quaisquer tipos de obra ou serviço de engenharia, operacionalizados pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) e dá outras providências.
A Portaria 115, de 03 de abril de 2018 - Regulamenta o procedimento de verificação, pelo Ministério do Esporte, do cumprimento das exigências previstas nos art. 18, art.18-A, art. 22, art. 23 e art. 24 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, e do art. 19 do Decreto no 7.984, de 8 de abril de 2013.