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Estatuto Social
Estatuto Social

APRESENTAÇÃO, OBJETIVO SOCIAL, COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO DELIBERATIVO E DURAÇÃO DO MANDATO

 

Artigo 1º) É um clube de todas as modalidades de exercícios esportivos para todas as faixas etárias, que congraça todas as classes sociais, sem distinções  étnica, social, de nacionalidade, física, genética, sexual e formação religiosa e, sem fins lucrativos, mas, se, em decorrência da administração de suas atividades surgirem lucros, não poderá ser distribuído entre os seus membros eleitos por conccorrência ou aclamação, devendo ser reinvestido na missão social e cumprimento das finalidades estatutárias, conforme prevê a Lei que dispõe sobre o funcionamento das OSCIPs, representado pelo Presidente, pessoalmente ou por Procurador, com o sagrado objetivo de promover o esporte, a cultura e o lazer, com assistência social e com total respeito ao Meio Ambiente e legislações pertinentes a todas estas áreas, com sede provisória à Rua Jacomino Moura, 558, Bairro Canarinho, Igarapé, Minas Gerais, CEP: 32.900-000, composto de doze membros, distribuídos nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Conselheiro Efetivo Principal, Conselheiro Efetivo Auxiliar, Conselheiro Efetivo e três Conselheiros Suplentes com mandato de quatro anos de duração

§ 1º - composto ainda por associados que se interessem por seus programas e estatuto, segundo três classes: A – Associados, B – Atletas e C – Torcida.

§ 2º- São órgãos do Clube Esporte Canarinhense:

I – Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro;

II – Conselho Deliberativo, composto por três conselheiros efetivos e três conselheiros suplentes e

III – Assembléia Geral, composta pelos associados, quando convocados, comprovadamente, deliberam definitivamente sobre a matéria apresentada, salvo quando o Poder Judiciário decidir sobre o evento; 

 

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTÁBIL, DELIBERATIVA E DELIBERATIVA-DECISIVA

 

Artigo 2º) Quanto à organização administrativa, compete ao Presidente:

§ 1º - representar o Clube Esporte Canarinhense, em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador(es), não respondendo pela entidade com os seus bens ou recursos próprios;

§ 2º - assinar, com o Tesoureiro, cheques, títulos ou documentos que impliquem responsabilidade financeira do Clube Esporte Canarinhense; 

§ 3º - ordenar e disciplinar receitas e despesas mediante publicidade do ato na sede ou páginas de domínio público ou meios de comunicação de massa e apreciados pelo Conselho Deliberativo;

§ 4º - presidir as reuniões do clube, orientando as partes e  parlamento, orientando os temas para debate e baixar portaria para consubstanciar as decisões da Diretoria; § 5º - assinar os ofícios (correspondências externas a serem expedidas), firmar, aderir, receber, cancelar, responder temporariamente convênios de parcerias com outros clubes esportivos e empresas privadas, empresas públicas, OSCIPs, respeitada a legislação correspondente a cada segmento; 

§ 6º - executar os projetos  do clube aprovados pelo Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;

§ 7º - criar comissões internas para auxiliar na produção de indícios e provas para fundamentar punições, recursos,  para auxiliar na produção de eventos culturais, esportivos e de lazer, para auxiliar na produção de estudos e pesquisas para fundamentar projetos de interesse do clube;

§ 8º - criar departamentos e cargos necessários ao desenvolvimento das finalidades estatutárias;

§ 9º - designar comissões, funcionários e atletas, interna ou  externamente, para o  bom desempenho de suas atividades;

§ 10º - admitir, demitir, funcionários, atletas e associados, fundamentado nos princípios que regem o presente estatuto;

§ 11º - punir, anistiar, funcionários, atletas e associados, fundamentado no princípios que regem o presente estatuto; 

§ 12º – cumprir a previsão orçamentária, sem extrapolar os percentuais estrategicamente previstos, sem a expressa aprovação do Conselho Deliberativo (ou de decisão da Assembléia Geral, se for o caso), sob pena de suspensão inicial de três meses de afastamento do cargo, ou de suspensão de um ano em caso de reincidência. 

Artigo 3º - Compete ao Vice-Presidente, representar o  Presidente em suas ausências ou impedimentos, ou designado pelo mesmo para representá-lo interna ou externamente para tratar de assuntos de interesse do Clube Esporte Canarinhense;

§ 1º - presenciar todos os atos da Presidência do Clube e se preparar para possíveis eventualidades;

 

Artigo 4º - Compete ao Primeiro  Secretário, lavrar atas, ofícios ou documentos a serem expedidos, auxiliar o Presidente nas reuniões, organizar a biblioteca, arquivo e documentação do Clube;

 

Artigo 5º - Compete ao Segundo Secretário, auxiliar e representar o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos;

 

Artigo 6º Compete ao Primeiro Tesoureiro, organizar a documentação financeira do clube, produzir balanços, prestação de contas, manter atualizada a contabilidade do clube, assinar cheques e documentos financeiros em conjunto com o Presidente que impliquem responsabilidade financeira do clube, efetuar pagamentos, saques, depósitos, recebimentos garantindo o cumprimento das finalidades estatutárias do clube; 

 

Artigo 7º - Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o Primeiro Tesoureiro e representá-lo em suas ausências ou impedimentos;

 

Artigo 8º - Compete ao Conselheiro Efetivo Principal, dirigir a mesa do Conselho Deliberativo e propor a aprovação, reprovação, fiscalização, acompanhamento, denúncia e alteração de projetos da Diretoria e Conselho, fundamentando sua proposta no presente estatuto ou legislação pertinente e correspondente ao tema apresentado para debate ou discussão;

§ 1º - apresentar o líder, relator e auxiliar de comissão de atividades do Conselho ao Presidente do clube para formalizar a sua criação e cumprir a missão estatutária do clube;

 

Artigo 9º - Compete ao Conselheiro Efetivo Auxiliar acompanhar e representar o Conselheiro Efetivo Principal em suas ausências ou impedimentos;

 

Artigo 10 – Compete ao Conselheiro Efetivo, acompanhar os trabalhos da mesa do Conselho e deliberar, em conjunto com os demais conselheiros efetivos;

 

Artigo 11 – Compete aos Conselheiros Suplentes compor a mesa do Conselho Deliberativo no caso de vacância, ausência ou impedimento dos Conselheiros Efetivo Auxiliar ou Efetivo;

 

Artigo 12 – quanto à organização financeira e contábil do clube, fica prévia e estrategicamente aprovada a previsão orçamentária anual, com data inicial fixada pelo Presidente, corroborado pelo Primeiro Tesoureiro,  com o objetivo de resguardar a entidade, assegurar o cumprimento da missão estatutária, como medida auto-sustentável, assim definida:

§ 1º - cinco por cento dos recursos alocados no fundo, para custear despesas de transporte, alimentação e hospedagem de atletas, funcionários ou comissões em exercício para que forem designados;

§ 2º - cinco por cento dos recursos alocados no fundo para depósito em conta de investimento como reserva emergencial para cobertura de eventuais imprevistos;  

§ 3º - dez por cento dos recursos alocados no fundo para compra de materiais de consumo do clube e manutenção da higiene do ambiente acadêmico; 

§ 4º - vinte por cento dos recursos alocados no fundo para a compra de imóveis para formar o patrimônio permanente do clube;

§ 5º - vinte por cento dos recursos alocados no fundo para a compra de veículos, móveis, equipamentos esportivos, equipamentos de informática, equipamentos de fisioterapia para a formação do patrimônio mobiliário do clube;

§6º - dez por cento dos recursos alocados no fundo para a compra de uniformes, medicamentos, produtos de higiene e proteção solar dos funcionários e atletas expostos às atividades físicas sob a luz solar e expostos a ambientes insalubres, como poeira, umidade, vegetação nativa da região como medida de profilaxia;

§ 7º - cinco por cento dos recursos alocados no fundo para o custeio de alimentação, estadia e transporte dos atletas da seleção e comissão técnica em eventos esportivos e culturais, designados pelo Presidente;

§ 8º - vinte e cinco por cento dos recursos alocados no fundo para o pagamento de funcionários, atletas da seleção, premiação pelo desempenho, despesas materiais afins a cada setor, manutenção de serviços de telecomunicação, suprimentos de materiais de escritório e informática, energia elétrica e abastecimento de água e combustível;

§ 9 – independentemente da aprovação do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, o Presidente poderá utilizar o critério orçamentário que trata o parágrafo décimo (§10º), desde que não ultrapasse o limite de cinco por cento do recurso alocado no fundo para aquele ano de exercício financeiro, independentemente do valor constante da conta de investimento do clube, quando se fizer necessário, desde que não ultrapasse o referido valor uma vez por cada período mensal;

 

Artigo 13 - quanto à organização deliberativa do clube, fica estabelecido:  

§ 1º - a mesa do Conselho Deliberativo será formada pelos Conselheiros Efetivos ou seus substitutos para formularem decisões;

§ 2º - todos os membros titulares ou efetivos têm poder de voto e de voz nas decisões, resguardadas as suas respectivas áreas de atuação, ou seja, dirigentes na Diretoria e Conselheiros no Conselho Deliberativo e os suplentes têm presença facultativa e direito à voz, podendo sugerir, criticar e auxiliar nas tarefas e decisões, exceto quando são convocados à mesa, em caráter de substituição;

§ 3º - A Assembléia Geral é o Órgão Deliberativo Máximo, podendo sua decisão ser recorrida somente via judicial no foro competente da Comarca de Igarapé;  

§ 4 ­– quanto aos direitos e deveres dos associados, fica estabelecido o bom senso acima de tudo, embasado na educação, cordialidade, urbanismo, solidariedade, respeito aos limites de cada um segundo os seus entendimentos e que todos têm acesso aos jogos como atletas amadores, ou como torcedores, ou colaboradores, ficando entendido que os atletas selecionados para os eventos externos ao clube são um corpo preparado à parte, em regime especial, para representar o clube em eventos esportivos, sociais e culturais e que fazer parte da Seleção Canarinhense requer esforço, autodomínio, idoneidade, conduta condizente com a missão da entidade;     

§ 5º - quanto ao patrimônio do Clube Esporte Canarinhense: poderá ser constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos por doação ou compra, ou destinado pelo Poder Público, valores alocados no fundo, provenientes de prestação de serviços, aluguel de espaço e equipamentos ou da exploração de suas atividades; 

§ 6º -  o regimento interno será elaborado por cada gestão para corroborar os projetos, programas e atividades do clube, norteado pelo presente estatuto, ficando sob a responsabilidade de cada gestão propor a alteração necessária para o bom desempenho do clube e desenvolvimento de sua vida útil à comunidade e proporcionar oportunidades de geração de trabalho renda aos seus participantes;  

§ 7º - quanto à sucessão, de acordo com a legislação das OSCIPs;   

§ 8º - fica eleito o Fórum da Comarca de Igarapé para decidir sobre as questões não previstas no presente estatuto para a rigorosa observância das leis, comprometimento maior de todos os envolvidos.

§ 9º - “ADENDO AO ESTATUTO” – Em caso de dissolução do Clube Esporte Canarinhense, o seu patrimônio deverá ser destinado à Sociedade São Vicente de Paula de Igarapé/MG.

Artigo 14 – o presente estatuto entra em vigor na data do seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Igarapé e publicação deste ato.

Igarapé, 15 de fevereiro de 2011.

 

Elci Manoel Pereira da Costa

Presidente